“A melhor maneira de tornar os Caloiros bons, é torná-los felizes através de uma boa Praxe”. (Código de Praxe do IPVC, 2008:10)
Aconselha-se todos, as reles criaturas denominadas por caloiros, que consultem minuciosamente a Bíblia Suprema que, por excelência, é o Digníssimo Código de Praxe do IPVC, sendo este a referência de orientação para a Prova Escrita
A Prova Escrita será realizada no dia 11 de Fevereiro 2010, pelas 18:30 horas impreterivelmente, digo sem atrasos, no Auditório da escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo. A supervisão deste solene momento estará a cargo do Almirante-Mor do curso de Enfermagem e da Mui Nobre Comissão de Praxe.
A Prova Escrita tem a duração de 1 hora e 13 minutos, com tolerância de 57 segundos.
Os caloiros só poderão sair da frequência no final do período de tempo estipulado para a mesma
A prova escrita deverá ser identificada pelo nome de praxe. Serão anuladas as provas não identificadas.
Após o inicio da prova escrita, não haverá esclarecimento de dúvidas.
Quanto à estrutura, a Prova Escrita é composta pelos seguintes grupos:
Grupo I de V/F, que tem a ponderação de 2,5 valores;
Grupo II de correspondência, que vale 3 valores;
Grupo III de completar frases, que vale 1,5 valores;
Grupo IV de sequência, que tem a ponderação de 2 valores;
Grupo V com 2 questões de desenvolvimento que perfazem uma ponderação de 11 valores
Será Aprovado todo e qualquer caloiro que atinja um valor mínimo de 12,0 valores
Quem não atingir o valor mínimo supracitado, será constituído arguido de nível 3* para o julgamento Especifico_ Tribunal de Praxe da E.S.Enf.V.C.
A fixação das notas será efectuada num período de tempo indeterminado, em local a designar.
Será anulada impreterivelmente a prova a todo e qualquer caloiro que:
Desvie o olhar em todas as direcções sobre o seu raio de visão em 5 cm;Consulte outras fontes de informação, como sendo os restantes seres acéfalos, bem como o recurso a auxiliares de memória, diga-se “copianços”;Emita gestos ou palavras.
*O nível 3 é referente ao grau máximo de arguido. Será constituído arguido, todo e qualquer caloiro, em função dos critérios de inclusão e diferenciação para o Julgamento Especifico_ Tribunal de Praxe da E.S.Enf.V.C., que serão disponibilizados aos caloiros em data a definir.
Saudações Académicas
Mui Nobre Comissão de Praxe
2 comentários:
A PRAXE É UM DIREITO, SEM A PRAXE NADA FEITO xD
tendo em conta o pedido de várias famílias, venho aqui propor a um remember first-week quando as actividades extra-praxisticas de Vª Exª assim o permitirem!
avé ilustre comissão de praxe!
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