segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010

“Deontologia e Aspectos Jurídicos da Praxe” - FREQUÊNCIA

“A melhor maneira de tornar os Caloiros bons, é torná-los felizes através de uma boa Praxe”. (Código de Praxe do IPVC, 2008:10)

Aconselha-se todos, as reles criaturas denominadas por caloiros, que consultem minuciosamente a Bíblia Suprema que, por excelência, é o Digníssimo Código de Praxe do IPVC, sendo este a referência de orientação para a Prova Escrita

A Prova Escrita será realizada no dia 11 de Fevereiro 2010, pelas 18:30 horas impreterivelmente, digo sem atrasos, no Auditório da escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo. A supervisão deste solene momento estará a cargo do Almirante-Mor do curso de Enfermagem e da Mui Nobre Comissão de Praxe.

A Prova Escrita tem a duração de 1 hora e 13 minutos, com tolerância de 57 segundos.

Os caloiros só poderão sair da frequência no final do período de tempo estipulado para a mesma

A prova escrita deverá ser identificada pelo nome de praxe. Serão anuladas as provas não identificadas.

Após o inicio da prova escrita, não haverá esclarecimento de dúvidas.

Quanto à estrutura, a Prova Escrita é composta pelos seguintes grupos:

Grupo I de V/F, que tem a ponderação de 2,5 valores;

Grupo II de correspondência, que vale 3 valores;

Grupo III de completar frases, que vale 1,5 valores;

Grupo IV de sequência, que tem a ponderação de 2 valores;

Grupo V com 2 questões de desenvolvimento que perfazem uma ponderação de 11 valores

Será Aprovado todo e qualquer caloiro que atinja um valor mínimo de 12,0 valores

Quem não atingir o valor mínimo supracitado, será constituído arguido de nível 3* para o julgamento Especifico_ Tribunal de Praxe da E.S.Enf.V.C.

A fixação das notas será efectuada num período de tempo indeterminado, em local a designar.

Será anulada impreterivelmente a prova a todo e qualquer caloiro que:

Desvie o olhar em todas as direcções sobre o seu raio de visão em 5 cm;Consulte outras fontes de informação, como sendo os restantes seres acéfalos, bem como o recurso a auxiliares de memória, diga-se “copianços”;Emita gestos ou palavras.

*O nível 3 é referente ao grau máximo de arguido. Será constituído arguido, todo e qualquer caloiro, em função dos critérios de inclusão e diferenciação para o Julgamento Especifico_ Tribunal de Praxe da E.S.Enf.V.C., que serão disponibilizados aos caloiros em data a definir.

É obrigatório assinar a folha de presença no final da Prova Escrita. Serão anuladas as provas Escritas de quem não assinar, sendo considerado faltoso.


Saudações Académicas


Mui Nobre Comissão de Praxe

2 comentários:

Anónimo disse...

A PRAXE É UM DIREITO, SEM A PRAXE NADA FEITO xD

Anónimo disse...

tendo em conta o pedido de várias famílias, venho aqui propor a um remember first-week quando as actividades extra-praxisticas de Vª Exª assim o permitirem!

avé ilustre comissão de praxe!