"Conselho Superior de Almirantes da E.S.Enf.V.C.
Mui Nobre Comissão de Praxe
Mui Nobre Comissão de Praxe
ASSUNTO: TRAJE ACADÉMICO
O Conselho Superior de Almirantes da Escola Superior de Enfermagem de Viana do Castelo e a Mui Nobre Comissão de Praxe vem por este meio informar e esclarecer algumas normativas relativamente ao uso do Traje Académico, em consonância com o Código de Praxe do IPVC, aprovado a 18 de Outubro de 2004 pelo Conselho Supremo de Almirantes do IPVC.
É do conhecimento de toda a comunidade escolar que o Traje Académico adoptado pelos alunos da E.S.Enf.V.C. é o Traje oriundo da Universidade de Coimbra. Segundo o Capítulo IX (Traje Académico) do Código de Praxe do IPVC, “Uma vez que a E.S.Enf. se juntou a esta ilustríssima Academia do I.P.V.C. já formada, com um passado Académico não esquecido e com um traje em uso, este pode ser usado da mesma forma pelos alunos desta escola, sendo considerados de igual modo como pertencentes à Academia.”
Neste sentido, o nosso Traje Académico difere do Traje da cidade de Viana do Castelo, aquele que está preconizado no ilustre Código de praxe do IPVC. Não obstante, o Traje por nós adoptado terá que obedecer às regras que são aplicáveis ao Traje Académico de Viana do Castelo, sendo adaptável ao mesmo.
No que diz respeito aos acessórios permitidos, de acordo com o artigo 76º do Código de Praxe do IPVC, apenas está regulamentado o uso de anéis de noivado ou aliança, pasta académica, óculos com graduação (não sendo óculos de sol), relógio de bolso ou no bolso, mala do portátil desde que preta. Além disso, autorizamos o uso de elástico preto para prender o cabelo ou 2 travessões pretos sendo que também é permitido o uso de gel no cabelo. Logo, quem usar outro qualquer acessório, será sujeito às consequências que advêm do desrespeito ao Código de Praxe. Em situações pontuais em que não seja possível retirar piercings, estes devem ser ocultados com adesivo de cor preta ou aproximada à da pele.
Assim sendo, segundo o supra-referido Código de Praxe, de acordo com o art. 78º “Não podem usar o Traje Académico do I.P.V.C. os Caloiros e os honoris-Causa, antes das cerimónias do Baptismo e da Purificação (respectivamente), os Objectores de Praxe, assim como todos aqueles que o Conselho Superior de Almirantes deliberar.”
Por tradição, os caloiros são aconselhados a usar pela primeira vez o Traje Académico na Serenata da Semana Académica, onde, imediatamente antes da mesma iniciar, o Padrinho e/ou Madrinha podem e devem colocar a capa aos ombros do caloiro, traçando a mesma, sem que a cor da camisa do Traje possa ser vista. Após cessar a Serenata, a capa só poderá ser usada desde que dobrada e posta ao ombro esquerdo ou levada sobre o braço esquerdo. Estes mesmos estudantes só poderão colocar os emblemas após as 22h:03m do dia da serenata da semana de recepção ao caloiro do ano seguinte.
Dizer ainda que todo o “Marujo” não poderá colocar qualquer emblema na capa do Traje Académico até às 22h:03m do dia da Serenata de Recepção ao Caloiro. ”Os “Marujos” só poderão colocar a Insígnia de Curso do lado direito da batina, ao nível do primeiro botão após a cerimónia de imposição das insígnias que se realiza nesta mesma cerimónia que é a Serenata.
O Conselho Superior de Almirantes da E.S.Enf.V.C. regulamenta ainda que os “Marujos” podem usar o Traje Académico, assim como a capa, somente no braço ou ao ombro esquerdo, excepto aquando da Serenata, do Enterro do Caloiro, onde poderão fazer uso completo da Capa. Dizer ainda que os “Marujos” terão que colocar as duas primeiras Insígnias Hierárquicas na cerimónia da Imposição das Insígnias da Semana de Recepção ao Caloiro, correspondentes à sua 2.ª matrícula. Podem ainda exercer do direito à praxe desde que a mesma seja solicitada, supervisionada e autorizada por qualquer elemento da nossa Escola (ESENFVC) que seja hierarquicamente superior.
De referir ainda que, de acordo com o Código de Praxe do I.P.V.C., (art. 19, 28, 35, 38, 40) das obrigações de qualquer membro da nossa eclética Academia, é obrigatório o uso da Insígnia de Curso, do lado direito da batina, ao nível do primeiro botão, bem como das Insígnias Hierárquicas, correspondentes ao respectivo n.º de matrículas.
É de salientar a obrigatoriedade do uso dos Emblemas da Capa, segundo o art. 81º do supracitado Código de Praxe, respectivamente: “o emblema Nacional; o emblema do I.P.V.C. e da respectiva escola; o emblema com as armas da cidade natal; o emblema com as armas da localidade de estudo e o emblema chamado de Quinto Império… sendo estes os chamados Emblemas do Código, por aqui estarem mencionados, e cuja presença na Capa é obrigatória.”
Sugerimos que consultem o anexo 5 do Código de Praxe, respeitando a ordem da colocação dos Emblemas na Capa. Mencionar ainda que o número total de Emblemas na Capa terá obrigatoriamente que ser ímpar, sendo que a sua colocação deverá ser feita linearmente da esquerda para a direita, não podendo existir espaços vazios entre os Emblemas.
Por fim, referir que o Traje Académico terá que estar desprovido de marcas ou etiquetas de fábrica e as meias no traje feminino não poderão ser opacas nem encontrar-se rasgadas. No traje masculino o uso de cinto não é permitido."
Se tiverem alguma dúvida contactem a comissão de praxe.
Desejos de uma boa e proveitosa semana académica
Saudações Académicas
Mui Nobre Comissão de Praxe
É do conhecimento de toda a comunidade escolar que o Traje Académico adoptado pelos alunos da E.S.Enf.V.C. é o Traje oriundo da Universidade de Coimbra. Segundo o Capítulo IX (Traje Académico) do Código de Praxe do IPVC, “Uma vez que a E.S.Enf. se juntou a esta ilustríssima Academia do I.P.V.C. já formada, com um passado Académico não esquecido e com um traje em uso, este pode ser usado da mesma forma pelos alunos desta escola, sendo considerados de igual modo como pertencentes à Academia.”
Neste sentido, o nosso Traje Académico difere do Traje da cidade de Viana do Castelo, aquele que está preconizado no ilustre Código de praxe do IPVC. Não obstante, o Traje por nós adoptado terá que obedecer às regras que são aplicáveis ao Traje Académico de Viana do Castelo, sendo adaptável ao mesmo.
No que diz respeito aos acessórios permitidos, de acordo com o artigo 76º do Código de Praxe do IPVC, apenas está regulamentado o uso de anéis de noivado ou aliança, pasta académica, óculos com graduação (não sendo óculos de sol), relógio de bolso ou no bolso, mala do portátil desde que preta. Além disso, autorizamos o uso de elástico preto para prender o cabelo ou 2 travessões pretos sendo que também é permitido o uso de gel no cabelo. Logo, quem usar outro qualquer acessório, será sujeito às consequências que advêm do desrespeito ao Código de Praxe. Em situações pontuais em que não seja possível retirar piercings, estes devem ser ocultados com adesivo de cor preta ou aproximada à da pele.
Assim sendo, segundo o supra-referido Código de Praxe, de acordo com o art. 78º “Não podem usar o Traje Académico do I.P.V.C. os Caloiros e os honoris-Causa, antes das cerimónias do Baptismo e da Purificação (respectivamente), os Objectores de Praxe, assim como todos aqueles que o Conselho Superior de Almirantes deliberar.”
Por tradição, os caloiros são aconselhados a usar pela primeira vez o Traje Académico na Serenata da Semana Académica, onde, imediatamente antes da mesma iniciar, o Padrinho e/ou Madrinha podem e devem colocar a capa aos ombros do caloiro, traçando a mesma, sem que a cor da camisa do Traje possa ser vista. Após cessar a Serenata, a capa só poderá ser usada desde que dobrada e posta ao ombro esquerdo ou levada sobre o braço esquerdo. Estes mesmos estudantes só poderão colocar os emblemas após as 22h:03m do dia da serenata da semana de recepção ao caloiro do ano seguinte.
Dizer ainda que todo o “Marujo” não poderá colocar qualquer emblema na capa do Traje Académico até às 22h:03m do dia da Serenata de Recepção ao Caloiro. ”Os “Marujos” só poderão colocar a Insígnia de Curso do lado direito da batina, ao nível do primeiro botão após a cerimónia de imposição das insígnias que se realiza nesta mesma cerimónia que é a Serenata.
O Conselho Superior de Almirantes da E.S.Enf.V.C. regulamenta ainda que os “Marujos” podem usar o Traje Académico, assim como a capa, somente no braço ou ao ombro esquerdo, excepto aquando da Serenata, do Enterro do Caloiro, onde poderão fazer uso completo da Capa. Dizer ainda que os “Marujos” terão que colocar as duas primeiras Insígnias Hierárquicas na cerimónia da Imposição das Insígnias da Semana de Recepção ao Caloiro, correspondentes à sua 2.ª matrícula. Podem ainda exercer do direito à praxe desde que a mesma seja solicitada, supervisionada e autorizada por qualquer elemento da nossa Escola (ESENFVC) que seja hierarquicamente superior.
De referir ainda que, de acordo com o Código de Praxe do I.P.V.C., (art. 19, 28, 35, 38, 40) das obrigações de qualquer membro da nossa eclética Academia, é obrigatório o uso da Insígnia de Curso, do lado direito da batina, ao nível do primeiro botão, bem como das Insígnias Hierárquicas, correspondentes ao respectivo n.º de matrículas.
É de salientar a obrigatoriedade do uso dos Emblemas da Capa, segundo o art. 81º do supracitado Código de Praxe, respectivamente: “o emblema Nacional; o emblema do I.P.V.C. e da respectiva escola; o emblema com as armas da cidade natal; o emblema com as armas da localidade de estudo e o emblema chamado de Quinto Império… sendo estes os chamados Emblemas do Código, por aqui estarem mencionados, e cuja presença na Capa é obrigatória.”
Sugerimos que consultem o anexo 5 do Código de Praxe, respeitando a ordem da colocação dos Emblemas na Capa. Mencionar ainda que o número total de Emblemas na Capa terá obrigatoriamente que ser ímpar, sendo que a sua colocação deverá ser feita linearmente da esquerda para a direita, não podendo existir espaços vazios entre os Emblemas.
Por fim, referir que o Traje Académico terá que estar desprovido de marcas ou etiquetas de fábrica e as meias no traje feminino não poderão ser opacas nem encontrar-se rasgadas. No traje masculino o uso de cinto não é permitido."
Se tiverem alguma dúvida contactem a comissão de praxe.
Desejos de uma boa e proveitosa semana académica
Saudações Académicas
Mui Nobre Comissão de Praxe
2 comentários:
Mui Nobre Comissao de Praxe,
Relativamente à citação: ”Os “Marujos” só poderão colocar a Insígnia de Curso do lado direito da batina, ao nível do primeiro botão após a cerimónia de imposição das insígnias que se realiza nesta mesma cerimónia que é a Serenata." - A Insígnia de CURSO, digo CURSO, so deve ser colocada aquando a cerimonia? Nao percebo :x Muitos caloiros já a colocaram, assim como eu =S Se assim for, terá que ser descozida..
Caloira Feiona e Xinxa Moncos
a insignia de curso ja deve estar colocada nesta serenata, e muito bem, as insignias de matricula (as estrelinhas) é que so colocam para o ano, na serenata da semana de recepção ao caloiro, por agora andam so com a insignia sem estrelas...
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