domingo, 7 de novembro de 2010

Grupos Radar

O objectivo dos Grupos Radar é, não só “pescar” os caloiros (do IPVC) que possam eventualmente fugir à nobre prática da Praxe, como igualmente de os sujeitarem a uma Praxe mais animada e dinâmica, dentro da nobre tradição marítima que anima a Nossa Academia.

Os Grupos Radar vão começar a actuar no final do Enterro do Caloiro e possuem como prazo máximo para actuar até ao Cortejo da Semana Académica, desde o pôr-do-sol ao nascer do mesmo. Estando estes obrigados a andar munidos do Código da Praxe e autorização do C.S.A.I.P.V.C., sempre que estiverem a exercer a mais Nobre das Actividades Académicas – A Praxe.

Um Grupo Radar deve ser constituído por um número mínimo de três e por um máximo de onze elementos possuidores de Traje Académico, sendo o seu líder um Almirante e nunca haver mais de dois elementos de duas matriculas.
Este ano os Grupos Radar voltam a existir com o mesmo fio condutor de até à dois anos atrás mas com uma pequena adaptação na constituição. Assim, qualquer Grupo Radar pode praxar qualquer caloiro do IPVC.
Os caloiros que possuírem alguma limitação irão possuir um documento assinado pelo Almirante-Mor da respectiva escola, e com o qual irão comprovar a(s) respectiva(s) limitação(ões) e absterem-se de alguma praxe que não possam realmente usufruir.

Avisam-se assim os doutores da ESS que quiserem constituir um Grupo Radar, revelem a constituição do mesmo ao nosso Almirante-Mor ou a algum elemento da Comissão de Praxe.

Alertam-se também os caloiros que têm formas de protecção dos Grupos Radar (reveladas na Reunião com a CP e existentes no Código de Praxe) e não se esqueçam que o líder do Grupo Radar tem o dever de vos mostrar o alvará (documento em que consta a constituição do Grupo Radar).



Se houverem dúvidas contactem algum elemento da Comissão de Praxe ou mandem e-mail.


Uma boa SEMANA de RECEPÇÃO ao CALOIRO!!


A Mui Nobre Comissão de Praxe

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