Comunica-se a todos os caloiros que, irão realizar uma prova escrita sendo aconselhável que todas as reles criaturas consultem minuciosamente a Bíblia, ou seja, o Digníssimo Código de Praxe do IPVC.
A realização da prova escrita será no dia 17 de Fevereiro, pelas 19 horas impreterivelmente, leia-se, sem atrasos, no Auditório da Escola Superior de Saúde de Viana do Castelo. A fixação das notas será efectuada num período de tempo indeterminado, em local a designar.
A prova será anulada a todo e qualquer caloiro que:
- Desvie o olhar em todas as direcções sobre o seu raio de visão em 5 cm;
- Consulte outras fontes de informação, seja os restantes seres acéfalos ou auxiliares de memória;
- Emita gestos ou palavras.
Informa-se mais ainda que quem não atingir a nota mínima da prova será constituido arguido para Julgamento Específico no Tribunal de Praxe. A realizar a prova escrita vai estar também um(a) doutor(a) do 2º ano que foi julgado(a) como grau especial no Tribunal de Praxe da ESS no ano lectivo anterior.
Avisa-se também que a Comissão de Praxe está disponivel no dia 10 de Fevereiro pelas 17h para prestar orientações para a prova escrita.
Saudações Académicas
Mui Nobre Comissão de Praxe
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