
Com o inicio de um novo ano praxistico surgem novidades. Novos Doutores principiantes nas actividades praxisticas, novas regras, um código de praxe novo (que iniciou quase no final do ultimo ano lectivo), e por último mas não menos importante, novos Caloiros, para os quais tudo isto existe.
Como tal, e importante lembrar os novos regimentos da praxe, e reforçar os antigos.
Todos os Doutores a partir do X Curso de Licenciatura em Enfermagem (inclusive), que após o tribunal de praxe passado (Maio de 2009) ficaram aptos a praxar, tem que para tal, possuir o Diploma de Permissão de Praxe que foi entregue no jantar de Curso de final de ano. este diploma deve acompanhar SEMPRE os Excelentíssimos Doutores quando trajados. Recordo, que os alunos com 2 matriculas só poderão praxar na presença e supervisão de um Doutor(a) com hierarquia igual ou superior a Mestre ( 3 matriculas).
Todos os Doutores com mais de 2 matriculas, tem o direito de durante as actividades praxísticas solicitar o Diploma de Permissão de Praxe aos Marujos (Drs. com 2 matriculas), no caso d'estes não estarem na posse do mesmo, devem os Doutores em questão dirigir-se à Comissão de Praxe e denunciar o acontecido.
So serão válidas queixas feitas pessoalmente, qualquer tipo de mensagem, ou comunicação anónima não será tomada em conta pela CP.
Em caso de dúvidas, nao hesite em contactar a Mui Nobre Comissão de Praxe
comissao.praxe.esenfvc@gmail.com
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